Denominação Social; Código CVM; Início Exercício Social; Fim Exercício Social; Data Referência; Versão; Motivo Reapresentação; Exigência CVM; Capítulo - Princípio - Prática; Opção; Explicação LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.1.1 - O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.2.1 - Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.;NA; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.3.1 - A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.3.2 - As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.4.1 - O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.;S;A análise crítica do Conselho de Administração sobre as medidas de defesa definidas no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O Estatuto Social pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.4.2 - Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas ‘cláusulas pétreas’.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.4.3 - Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.;S;As regras para determinação de preço da oferta pública de aquisição de ações estão descritas no artigo 27 do Estatuto Social, e não há acréscimo de prêmio sobre o valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. O Estatuto Social pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.5.1 - O estatuto da companhia deve estabelecer que: \n(i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor:\n(ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.6.1 - O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.7.1 - A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).;P;Embora não haja uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, os critérios de destinação de resultados da Companhia estão descritos no artigo 25 do Estatuto Social, e na Política de Dividendos, aprovada pelo Conselho de Administração e são reportados na seção 2.7 do Formulário de Referência. O Estatuto Social e a Política de Dividendos podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.8.1 - O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.;NA; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;1.8.2 - O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.;NA; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.1.1 - O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: \n\n (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: \n\n (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: \n\n (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas: \n\n (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo.;S;O Conselho de Administração é responsável por: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, considerando as medidas de disseminação e adesão do conceito de sustentabilidade à estratégia de longo prazo, bem como aprovar planos de negócios, de orçamentos anuais ou plurianuais e suas revisões: (ii) aprovar as políticas, inclusive, a Política de Gerenciamento de Riscos, bem como avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, a qualidade e integridade das atividades desenvolvidas: (iii) aprovar o código de ética e conduta empresarial da Companhia: e (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa das empresas Light. O Conselho de Administração atua como guardião do modelo e das práticas de Governança Corporativa, e conta com os seguintes comitês de assessoramento: (i) Comitê de Auditoria Estatutário: (ii) Comitê de Pessoas: (iii) Comitê ESG e Planejamento: (iv) Comitê de Operações: e (v) Comitê de Finanças. O Estatuto Social, as Políticas, e os regimentos internos do CA e seus comitês de assessoramento podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.2.1 - O estatuto social deve estabelecer que: \n\n (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes: \n\n (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.2.2 - O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: \n\n (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo: \n\n (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero.;S;A Companhia possui uma Política de Indicação dos Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para indicação de membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, estatutários ou não-estatutários, da Companhia e controladas, de acordo com as melhores práticas de governança corporativa. A Política de indicação e o regimento interno dos Comitês de assessoramento e do Conselho de Administração podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.3.1 - O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.4.1 - A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.;S;O Conselho de Administração da Companhia e seus comitês de assessoramento são objeto de avaliação periódica desempenho, realizada internamente por meio de formulário que inclui, entre outras questões, a adequação das pautas e pontos identificados para a melhoria do funcionamento das reuniões, sem prejuízo da possibilidade de contratação de consultoria especializada, conforme detalhado na seção 7.1 do Formulário de Referência da Companhia. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.5.1 - O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.;N;Não há um plano de sucessão formal aprovado, mas o Conselho de Administração, com auxílio do Comitê de Pessoas, analisa a proposta de sucessão apresentada pelo Diretor-Presidente, com o objetivo de zelar pela continuidade da gestão dos negócios, sujeita à aprovação do Conselho de Administração. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.6.1 - A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.;P;A Companhia não possui um programa de integração formal aprovado. No entanto, adota a prática de onboarding para os novos membros do Conselho de Administração, por meio de reuniões, organizadas pela área de Governança Corporativa, em conjunto com a Diretoria Executiva, para imersão nos negócios da Companhia. Nessas reuniões são realizadas apresentações de assuntos relevantes e projetos estratégicos, além de visitas técnicas às instalações corporativas e operacionais da Companhia. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.7.1 - A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.8.1 - O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: \n\n (i) as atribuições do presidente do conselho de administração: \n\n (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância: \n\n (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses: e \n\n (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.9.1 - O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.9.2 - As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;2.9.3 - As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.;S;Todas as deliberações do Conselho de Administração constam em atas lavradas no respectivo livro do Conselho, e são redigidas com clareza, registrados os presentes, os votos e as manifestações, conforme determinado no Regimento Interno do Conselho de Administração. O regimento interno do Conselho de Administração pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.1.1 - A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: \n\n (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta: \n\n (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.1.2 - A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.2.1 - Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.3.1 - O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.;S;O Diretor-Presidente é responsável por avaliar os demais membros da Diretoria, bem como acompanhar o desempenho das metas acordadas, incluindo a apresentação de proposta de eleição ou desligamento de executivos-chave, sujeitas à análise do Comitê de Pessoas, ao Conselho de Administração. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.3.2 - Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.;S;O Diretor-Presidente é responsável por avaliar os demais membros da Diretoria, bem como acompanhar o desempenho das metas acordadas, incluindo a apresentação de proposta de eleição ou desligamento de executivos-chave, sujeitas à análise do Comitê de Pessoas e deliberação do Conselho de Administração. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.4.1 - A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.;S;A Companhia possui uma política de remuneração de administradores que estabelece as diretrizes gerais e regras para definição do modelo e da gestão da remuneração da Diretoria Executiva da Companhia, levando em consideração os resultados no exercício anterior, desempenho individual, pesquisas de remuneração de mercado e outros aspectos tais como riscos de retenção, habilidades e conhecimentos, experiência e potencial de cada executivo. Maiores detalhes estão na seção 7 do Formulário de Referência. A política de remuneração pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.4.2 - A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.;S;A política de remuneração de administradores tem por objetivo a atração, motivação e retenção dos profissionais e retribuição pelos serviços prestados pela Administração. A seção 7 do Formulário de Referência apresenta detalhes do bônus anual vinculado às metas financeiras, operacionais e de gestão da Diretoria, o programa de Incentivo de Longo Prazo (ILP) e o programa de opções de ações (“stock options”). A política de remuneração pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;3.4.3 - A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.;S;O Comitê de Pessoas é responsável por analisar e opinar sobre as propostas de remuneração fixa e variável do Diretor-Presidente e dos Diretores para aprovação do Conselho de Administração. A política de remuneração pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.1.1 - O comitê de auditoria estatutário deve: \n\n (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance: \n\n (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente: \n\n (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente: e \n\n(iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo.;S;O Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, sendo ao menos com um membro externo com reconhecida experiência em auditoria, compliance, controles interno e externo, contabilidade, tributação, atuação em órgãos reguladores e afins, nos termos da regulamentação aplicável, sendo todos independentes, e escolhido entre os membros o coordenador. Maiores informações estão previstas na seção 7 do Formulário de Referência da Companhia. As atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão detalhadas em Regimento Interno próprio, bem como a previsão de contratação de especialista externo. O regimento do comitê pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.2.1 - O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.2.2 - As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.3.1 - A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.3.2 - A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.4.1 - A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.;S;A Companhia possui uma Diretoria de Auditoria Interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração, anualmente avaliada. O Conselho de Administração aprova as políticas e anualmente o plano de trabalho da auditoria interna, bem como toma conhecimento dos seus relatórios e determina a adoção de medidas necessárias, inclusive, a condução de investigações de casos de denúncias, contando com o auxílio do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme detalhado nas seções 5 e 7 do Formulário de Referência da Companhia. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.4.2 - Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.;NA; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.5.1 - A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.;S;A Política de Gestão de Riscos prevê a estrutura de governança da Companhia, baseada no modelo das três linhas, detalhando seus papéis e responsabilidades e os instrumentos utilizados para gestão de riscos, tais como o Plano Anual de Trabalho de Riscos e Controles Internos, a Matriz de Riscos e Controles, o Plano Anual de Auditoria Interna e o Plano Anual de Compliance. Além disso, estabelece as diretrizes, princípios e orientações para a gestão integrada dos riscos e fundamenta-se com base nas recomendações do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), bem como detalhado na seção 5 do Formulário de Referência da Companhia. As diretrizes estão detalhadas na Política de Gestão e Riscos que pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). Não obstante, a Política Anticorrupção e o Código de Ética e Conduta Empresarial estabelecem as diretrizes relacionadas as condutas que devem ser observadas nas ações praticadas pelos colaboradores (próprios e terceiros),. Já os prestadores de serviços, fornecedores, e demais stakeholders seguem as diretrizes do Código de Ética. Tais documentos podem ser consultados na página supracitada (Relações com investidores). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.5.2 - Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.;S;O Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria Estatutário, ao deliberar sobre a Política de Gestão de Riscos da Companhia proposta pela Diretoria Executiva, fixa as regras e avalia os riscos, através de reuniões periódicas, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;4.5.3 - A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.;S;A Diretoria avalia, anualmente, a eficácia do sistema de gestão de riscos e Compliance, e reporta ao Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria Estatutário, bem como ocorrem as avaliações por meio de cinco tipos de apresentações: (i) Riscos Estratégicos, (ii) Plano Anual de Riscos e Controles Internos (iii) Plano Anual de Auditoria Interna, (iv) Plano Anual de Compliance e (v) Apresentação de Trabalhos. A Companhia possui um Código de Ética e Conduta Empresarial. Os procedimentos são detalhados na seção 5 do Formulário de Referência e na Política de Gestão de Riscos da Companhia que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.1.1 - A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.;S;Na Light, a estrutura do Comitê de Ética é constituída por: i. Comitê de Ética, composto pelo Diretor Presidente, Diretor de Compliance e os Diretores responsáveis pelo Jurídico e Gente e Gestão, e, ii. Comitê de Integridade e Conduta, composto por Superintendentes de áreas correlatas à Compliance, RH, Jurídico e Operações, que visam a analisar e deliberar acerca dos resultados das apurações das denúncias sobre violação ao Código de Ética e Conduta Empresarial, conforme suas competências, bem como apoiam a administração na revisão de diretrizes e na orientação de melhorias e produção de relatórios, de forma a assegurar o tratamento justo e equitativo. Além disso, o Comitê de Ética tem função consultiva e interpretativa relacionada ao Código de Ética e Conduta Empresarial da Companhia. O Código de Ética e Conduta Empresarial pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.1.2 - O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: \n\n (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta: \n\n (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado: \n\n (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários): \n\n (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.1.3 - O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.;S;O Canal de Denúncias é administrado por empresa terceirizada e independente, com forte atuação internacional, e está disponível para todas as pessoas físicas que possuem relacionamento com a Companhia para comunicar um caso de suspeita ou violação ao Código de Ética e Conduta Empresarial ou a legislação vigente. Adicionalmente, todos os colaboradores que possuam acesso a alguma denúncia para realizar investigação assinam um termo de confidencialidade. O contato pode ser realizado pelo telefone 0800-777-0783, pelo site http://canaldedenuncias.light.com.br ou pela Caixa Postal 521 – CEP 06320-971. A Companhia esclarece que, fica garantido que, em nenhuma circunstância, haverá quebra de confidencialidade, intimidação nem retaliação ao denunciante. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.2.1 - As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.;S;O Estatuto Social, os Regimentos Internos do Conselho de Administração, comitês de assessoramento e Fiscal definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como as informações pertinentes sobre conflitos de interesses. Os documentos podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.2.2 - As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.;S;Os tratamentos de conflitos de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho de Administração, e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Os documentos podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.2.3 - A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.;S;Os procedimentos para casos de conflitos de interesses são definidos na Política de Transações com Partes Relacionadas que pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.3.1 - O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.;S; LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.3.2 - O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: \n\n (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos: \n\n (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas: \n\n (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores: \n\n (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros: \n\n (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas.;S;A Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece regras e procedimentos a serem observados pela Administração, em transações envolvendo Partes Relacionadas da Companhia e suas controladas, a fim de assegurar que as decisões sejam tomadas observadas as condições de mercado, em linha com a legislação em vigor e com as melhores práticas de Governança Corporativa. A Política de Transações com Partes Relacionadas pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.4.1 - A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.;S;A Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações, aprovada pelo Conselho de Administração, estabelece as disposições relativas à vedação de negociação antes da divulgação do ato ou fato relevante e/ou outras hipóteses de vedação que deverão ser observadas por Pessoas vinculadas - definidas na política - bem como a forma de agir da Companhia em caso de descumprimento das regras. A Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.5.1 - No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.;S;A Política de Doação da Companhia estabelece as diretrizes quanto às contribuições e doações em observação aos princípios de Responsabilidade Social da Light, que orientam os seus negócios, estando fundados em sua visão e em seus valores. A Política de Doação pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.5.2 - A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.;N;A companhia e suas controladas não fazem contribuições de nenhum tipo a partidos políticos e não se envolve em atividades político-partidárias. LIGHT S.A. - Em Recuperação Judicial;019879;01/01/2025;31/12/2025;31/12/2026;1;;;5.5.3 - A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.;NA;